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Ata notarial

A ata notarial é um instrumento jurídico de grande relevância, elaborado pelo Tabelião de Notas para formalizar e conferir validade legal a fatos, situações ou ocorrências.  

 

Atuando com fé pública, o tabelião descreve minuciosamente tudo o que é presenciado ou verificado, transformando essa observação em uma prova robusta e inquestionável. Esse documento possui um valor probatório elevado, sendo amplamente aceito e utilizado em processos judiciais, administrativos e em diversas outras situações formais que exigem a comprovação de um determinado evento.  

 

A versatilidade da ata notarial permite o registro de diversas situações, desde a comprovação de conteúdos digitais até a verificação de estados de bens. 

 

Exemplos de uso: 

• Registro de conteúdos publicados em redes sociais, websites ou outras plataformas digitais, preservando a integridade da informação. 

• Comprovação de mensagens trocadas por e-mail, WhatsApp e outros aplicativos de comunicação, servindo como evidência em disputas. 

• Verificação detalhada do estado de um imóvel, veículo ou qualquer outro bem móvel, útil em transações ou em casos de danos. 

• Documentação de reuniões empresariais, assembleias de condomínio ou outros encontros formais, registrando deliberações e presenças. 

• Registro da abertura de cofres bancários, entrega de chaves ou outras ações que necessitem de uma constatação oficial.

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