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Divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial oferece uma via rápida e simplificada para a formalização do término de um casamento, eliminando a necessidade de um processo judicial demorado e custoso.  

 

Esse procedimento pode ser realizado diretamente em cartório, desde que algumas condições sejam atendidas. A principal delas é o consenso entre os cônjuges em relação à partilha de bens, à ausência de filhos menores de idade ou incapazes ou, caso existam, que as questões relativas à guarda, alimentos e regulamentação de visitas já tenham sido previamente resolvidas e homologadas pela Justiça. A assistência de um advogado é obrigatória para garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente observados e que os direitos de ambas as partes sejam preservados.  

 

Optar pelo divórcio extrajudicial significa agilidade, discrição e menor desgaste emocional para os envolvidos, permitindo que sigam suas vidas com maior celeridade e segurança jurídica. 

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