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Doação

A escritura pública de doação é o instrumento legal que formaliza a transferência gratuita de um bem de uma pessoa, o doador, para outra, o donatário. Esse ato é lavrado em cartório por um Tabelião de Notas, o que lhe confere fé pública, segurança jurídica e garante o cumprimento de todos os requisitos legais para sua validade.  

Na doação, o doador pode incluir cláusulas específicas para proteger o bem doado ou para resguardar seus próprios interesses. Uma das cláusulas mais comuns é o usufruto, em que apenas a nua-propriedade é transferida ao donatário, enquanto o doador mantém o direito de uso, gozo e fruição do bem, seja de forma temporária ou vitalícia.  

 

Além disso, a escritura pode conter outras cláusulas de proteção, como a de incomunicabilidade, ela impede que o bem doado seja partilhado com o cônjuge do donatário; a de impenhorabilidade, que protege o bem contra possíveis penhoras por dívidas; e a de inalienabilidade, ela impede que o donatário venda ou transfira o bem.  

 

Outra cláusula importante é a de reversão, ela permite que o bem retorne ao patrimônio do doador caso o donatário faleça antes dele. A doação é um ato de generosidade que, quando formalizada corretamente, assegura a vontade do doador e a proteção do bem. 

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