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Testamento público

O testamento público é um ato solene e formal pelo qual uma pessoa, o testador, manifesta sua última vontade em relação à destinação de seus bens após o falecimento. Tal documento é lavrado em cartório, na presença de testemunhas, o que lhe confere fé pública e segurança jurídica.  

 

A legislação brasileira estabelece que, na existência de herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), o testador pode dispor livremente sobre apenas a metade de seu patrimônio, sendo a outra metade destinada aos herdeiros legítimos. Contudo, na ausência desses herdeiros, o testador adquire a liberdade de determinar o destino da totalidade de seus bens.  

 

O testamento público é um instrumento poderoso que permite, ao testador, expressar desejos específicos, como destinar um bem a alguém que não faz parte da linha sucessória legal, por exemplo, amigos, instituições de caridade ou outros beneficiários. Além de questões patrimoniais, o testamento pode ser utilizado para o reconhecimento de um filho, sendo uma decisão irrevogável, conferindo ao documento um caráter multifuncional e de grande importância pessoal e jurídica. 

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