Autenticação de cópias
A autenticação de cópias é um serviço notarial que confere a uma cópia o mesmo valor legal do documento original. Esse procedimento é indispensável em diversas situações em que é necessário apresentar documentos, contudo, sem precisar entregar os originais, como em processos seletivos, matrículas ou solicitações diversas.
O Tabelião de Notas ou um escrevente autorizado realiza uma minuciosa comparação entre a cópia apresentada e o documento original. Uma vez confirmada a exata correspondência entre ambos, a cópia recebe um selo de autenticidade, atestando sua conformidade com o original.
A autenticação pode ser aplicada a documentos físicos, sendo realizada por folha ou por documento, isso significa que cada item em uma mesma página será analisado individualmente. Além disso, o cartório também oferece a possibilidade de autenticar documentos eletrônicos, convertendo arquivos digitais para o formato físico, com plena validade jurídica, garantindo a segurança e a integridade da informação em ambos os formatos.
