Contrato de namoro
O contrato de namoro é um instrumento jurídico inovador que tem como principal objetivo formalizar a natureza de um relacionamento afetivo, deixando claro que ele não se configura como uma união estável. Elaborado por meio de escritura pública em cartório, esse documento permite que o casal declare oficialmente que o vínculo existente é de namoro, sem a intenção de constituir família naquele momento.
A relevância desse contrato reside na proteção patrimonial dos envolvidos, pois ele previne que o relacionamento seja futuramente interpretado como uma união estável, o que poderia gerar obrigações jurídicas e implicações patrimoniais indesejadas, como a partilha de bens. Para que o contrato de namoro seja válido e produza seus efeitos legais, é necessário que ambos os declarantes sejam maiores de idade e civilmente capazes, garantindo a plena manifestação de vontade e a segurança jurídica do acordo.
