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Dissolução de união estável

A dissolução de união estável extrajudicial é o procedimento que permite aos conviventes formalizar o término de sua união, de forma ágil e descomplicada, diretamente em cartório.  

 

Assim como no divórcio extrajudicial, uma das condições para a realização desse ato é o consenso entre os companheiros quanto à divisão dos bens e a todas as demais questões decorrentes do fim da união estável. A presença e o acompanhamento de um advogado são indispensáveis para assegurar que o processo transcorra dentro da legalidade e que os direitos de ambos sejam protegidos.  

 

Se o casal possuir filhos menores de idade ou incapazes, é requisito que uma decisão judicial prévia sobre a guarda, alimentos e demais direitos já tenha sido proferida e homologada, permitindo que a dissolução seja formalizada extrajudicialmente. Esse serviço oferece uma solução eficiente e menos burocrática para encerrar a união, proporcionando segurança jurídica e minimizando o desgaste emocional. 

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