Divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial oferece uma via rápida e simplificada para a formalização do término de um casamento, eliminando a necessidade de um processo judicial demorado e custoso.
Esse procedimento pode ser realizado diretamente em cartório, desde que algumas condições sejam atendidas. A principal delas é o consenso entre os cônjuges em relação à partilha de bens, à ausência de filhos menores de idade ou incapazes ou, caso existam, que as questões relativas à guarda, alimentos e regulamentação de visitas já tenham sido previamente resolvidas e homologadas pela Justiça. A assistência de um advogado é obrigatória para garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente observados e que os direitos de ambas as partes sejam preservados.
Optar pelo divórcio extrajudicial significa agilidade, discrição e menor desgaste emocional para os envolvidos, permitindo que sigam suas vidas com maior celeridade e segurança jurídica.
