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Emancipação

A emancipação é um ato jurídico que antecipa a capacidade civil plena de um menor de idade entre 16 e 17 anos, permitindo que ele possa praticar todos os atos da vida civil sem a necessidade de assistência ou autorização dos pais ou responsáveis legais.  

Esse procedimento confere ao jovem uma autonomia, permitindo a ele realizar diversas ações que, de outra forma, seriam restritas à maioridade, como abrir uma empresa, assinar contratos, adquirir bens, entre outros.  

 

A escritura pública de emancipação é elaborada no Tabelionato de Notas, garantindo a segurança jurídica e a publicidade do ato. Para sua formalização, é indispensável a presença e o consentimento expresso dos pais, que voluntariamente concedem essa autonomia ao menor.  

 

A emancipação é uma decisão importante que deve ser tomada com maturidade e planejamento, pois implica na assunção de responsabilidades civis plenas por parte do emancipado. 

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