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Inventário e partilha extrajudicial

O inventário e a partilha extrajudicial são procedimentos que permitem a regularização e a divisão dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, de forma rápida e menos burocrática, diretamente no Tabelionato de Notas. O inventário consiste no levantamento e na descrição de todo o patrimônio do falecido, enquanto a partilha é a etapa seguinte, na qual ocorre a efetiva transferência da propriedade desses bens para os herdeiros.  

 

Para que esse processo possa ser realizado extrajudicialmente, é imprescindível haver consenso entre todos os herdeiros quanto à forma de partilha dos bens. Além disso, a assistência de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade e a segurança do ato. Caso exista um testamento, é necessária uma autorização expressa do juízo sucessório competente, por meio de sentença transitada em julgado. Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, o pagamento do quinhão hereditário ou da meação deve ser feito em parte ideal de cada um dos bens inventariados, e é fundamental que haja uma manifestação favorável do Ministério Público, assegurando a proteção dos interesses desses herdeiros.  

 

Esse serviço simplifica significativamente o processo sucessório, evitando a morosidade do Judiciário e proporcionando maior agilidade para a regularização do patrimônio. 

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