União estável
A união estável representa uma forma de constituição familiar reconhecida e protegida pela legislação brasileira, caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o propósito de formar uma família. Esse modelo de relacionamento, que pode ser formalizado tanto por casais heterossexuais quanto homoafetivos, confere os mesmos direitos e deveres previstos para o casamento civil.
Embora a união estável possa existir de fato, independentemente de qualquer registro formal, sua oficialização em cartório é altamente recomendada. A formalização por meio de escritura pública facilita a comprovação da relação perante terceiros, como instituições financeiras, órgãos previdenciários e empresas, além disso, o mais importante é que ela assegura uma série de direitos patrimoniais, previdenciários, sucessórios e civis para ambos os companheiros.
Ao formalizar a união estável, o casal previne futuros conflitos e garante maior segurança jurídica para o seu relacionamento e para o futuro de sua família.
